O uso de sangue e seus componentes consiste em um procedimento que se inicia na doação de sangue e finaliza com o acompanhamento do paciente durante e após o procedimento transfusional. Para garantir o máximo de segurança ao paciente, esse processo é executado obedecendo rigorosamente às normas editadas pelas autoridades sanitárias brasileiras (ANVISA).

Todas as atividades relacionadas ao uso do sangue estão fundamentadas no paragrafo 4º do artigo 199 da Constituição Federal e na Lei 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta os processos de coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades.

É importante ressaltar que o sangue humano, conforme a Legislação Brasileira determina, não pode ser comercializado. No entanto, a coleta e todo o processo de preparação do sangue para a transfusão envolve o uso de materiais específicos, a realização de vários testes laboratoriais, equipamentos e insumos de alto custo. Assim, “não se considera como comercialização a cobrança de valores referentes a insumos, materiais, exames sorológicos, imunohematológicos e demais exames laboratoriais definidos pela legislação competente, realizados para a seleção do sangue, componentes ou derivados, bem como honorários por serviços médicos prestados na assistência aos pacientes e aos doadores” (Lei 10.205, de 21 de março de 2001).

O uso de sangue e seus componentes consiste em um procedimento que se inicia na doação de sangue e finaliza com o acompanhamento do paciente durante e após o procedimento transfusional. Para garantir o máximo de segurança ao paciente, esse processo é executado obedecendo rigorosamente às normas editadas pelas autoridades sanitárias brasileiras (ANVISA).

Todas as atividades relacionadas ao uso do sangue estão fundamentadas no paragrafo 4º do artigo 199 da Constituição Federal e na Lei 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta os processos de coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades.

É importante ressaltar que o sangue humano, conforme a Legislação Brasileira determina, não pode ser comercializado. No entanto, a coleta e todo o processo de preparação do sangue para a transfusão envolve o uso de materiais específicos, a realização de vários testes laboratoriais, equipamentos e insumos de alto custo. Assim, “não se considera como comercialização a cobrança de valores referentes a insumos, materiais, exames sorológicos, imunohematológicos e demais exames laboratoriais definidos pela legislação competente, realizados para a seleção do sangue, componentes ou derivados, bem como honorários por serviços médicos prestados na assistência aos pacientes e aos doadores” (Lei 10.205, de 21 de março de 2001).